O Tribunal eclesiástico, estabelecido em 1233, cuja função era examinar e averiguar os acusados de heresia, por forma a que sendo culpados a autoridade civil lhes pudesse aplicar o castigo devido.
A sentença era pronunciada dura o auto de fé.
Os julgamentos eram realizados em segredo, sob tortura, e as penas infligidas variavam, desde multas, até à morte pelo fogo, passando pelo açoitamento e prisão.
As leis mais severas, como a pena de morte, Maniqueus, aos Donatistas e, por extensão, aos Cátaros e aos Albigenses.
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